Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em consequência do mandato.
O mandato obriga o mandante a indenizar as despesas que realizar o mandatário para o cumprimento do múnus. Além dessas despesas, se o mandato for oneroso, fica obrigado o mandante obrigado a remunerar o mandatário.
Uma vez que o mandato importe o recebimento de certa quantia, o dispositivo autoriza o mandatário a descontar o reembolso e a remuneração a que fizer jus, repassando ao mandatário a diferença.