Art. 1.491. A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor.
- O Código Civil também faculta a substituição da hipoteca legal por caução de títulos da dívida pública, recebidos pelo valor da sua cotação mínima no ano corrente, ou por outra garantia requerida pelo devedor, a critério do juiz.