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Seção IV-A (1)
Da Responsabilidade por Dano Processual
Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. (2)
(1) Toda a seção foi incluída pela Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/17. Não existia na CLT/1973.
(2) Redação dada pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17.