Art. 1º / Art. 793 -A

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1871

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TÍTULO X

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CAPÍTULO II

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Seção IV-A (1) 

Da Responsabilidade por Dano Processual

 

Art. 793-A.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. (2)

 

(1) Toda a seção foi incluída pela Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/17. Não existia na CLT/1973.

(2) Redação dada pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17.

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