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Art. 61. (…) [Clique aqui para ler o caput]
§ 1º O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (1)
§ 2º (…) [Clique aqui para ler o parágrafo]
(1) Nova redação, dada pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17.