Art. 1º / Art. 58

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Art. 58. (…) [Clique aqui para ler o caput]

§ (…) [Clique aqui para ler o parágrafo]

§ 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (1)

§ 3o (Revogado). (2)

 

(1) Nova redação, dada pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17.

(2) Revogado pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17.

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