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Art. 58. (…) [Clique aqui para ler o caput]
§ 1º (…) [Clique aqui para ler o parágrafo]
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (1)
§ 3o (Revogado). (2)
(1) Nova redação, dada pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17.
(2) Revogado pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17.