Art. 1º / Art. 545

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TÍTULO V – SEÇÃO VI

DOS DIREITOS DOS EXERCENTES DE ATIVIDADES OU PROFISSÕES E DOS SINDICALIZADOS

 

[(…) Acesse este link para ir às primeiras seções e artigos do Título V da Consolidação das Leis Trabalhista – CLT.]

 

Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.   

Parágrafo único. (…) [Clique neste link para ler.]

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