Artigo 99


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 99.  Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

 


 

 

Apresentada a exceção suspeição os autos serão conclusos para o juiz excepto que reconhecendo a suspeição, declarando-se suspeito obstará o curso processual remetendo os autos para juiz substituto, definido pela lei de organização judiciária para conhecimento regular instrução processual e julgamento da ação.

 

 

Jurisprudência:

 

TRF-1

PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (CPP, ART. 95, I). JUIZ A QUO. RECONHECIMENTO (CPP, ART. 99). 1. Tendo o Magistrado singular reconhecido sua suspeição, na forma do artigo 99, do Código de Processo Penal, cessou o motivo que determina o processamento da exceção. 2. Exceção de suspeição não conhecida. (TRF-1 – EXSUSP: 759459 BA 2004.33.00.759459-1, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, Data de Julgamento: 06/11/2007, QUARTA TURMA, Data de Publicação: 29/02/2008 e-DJF1 p.172)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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