Artigo 97


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 97.  O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

 


 

 

Quando o juiz de forma espontânea de ofício se dá por suspeito (ou impedido) deverá indicar, através de declaração fundamentada os motivos elencados no artigo 254 e remeter os autos ao substituto legal, conforme estabelecida na Lei organização judiciária intimando-se as partes.. A não ser por motivo de foro íntimo não há que exigir a justificativa ao magistrado diz respeito à própria consciência.

 

 

Havendo discordância do substituto legal por entender que não há são inexistentes os motivos apontados para suspeição poderão suscitar conflito negativo de jurisdição para o Tribunal dirimir a questão.

 

 

Jurisprudência:

 

STJ:

HABEAS CORPUS – AFIRMAÇÃO DE SUSPEIÇÃO – JUÍZO NATURAL – APLICAÇÃO DO ART. 97 DO CPP. – DECLARADA SUSPEIÇÃO, DEVE O FEITO SER REMETIDO PARA O PRIMEIRO JUIZ SUBSTITUTO SUCESSIVO, EM OBEDIENCIA AO PRINCIPIO DO “JUIZ NATURAL”. – APLICAÇÃO DO ART. 97 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. – ORDEM CONCEDIDA.(STJ – HC: 2661 RJ 1994/0017247-8, Relator: Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, Data de Julgamento: 17/08/1994, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 19.09.1994 p. 24703 RSTJ vol. 65 p. 117 RT vol. 710 p. 340,DJ 19.09.1994 p. 24703 RSTJ vol. 65 p. 117 RT vol. 710 p. 340)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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