Artigo 90


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 90.  Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

 


 

 

Vide Notas e Jurisprudência:

 

 

“Crimes cometidos em aeronave; há três teorias sobre o domínio aéreo: 1ª) da absoluta liberdade do ar. 2ª.) da absoluta soberania do país subjacente; 3ª.) da soberania até altura dos prédios mais elevados do país subjacente. A segunda foi adotada entre nós (art. 11 da Lei 7.665, de 19.12. 86 – Código da Aeronáutica). As aeronaves podem ser públicas ou privadas, aplicando-se -lhes os mesmos princípios expostos quanto aos navios”. Código Penal Anotado, Damásio de Jesus 27ª.Edição, Saraiva, pág;142)

 

 

O parágrafo segundo do artigo quinto do Código Penal com redação dada pela Lei 7.209, de 1984, estabelece: “É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil”

 

 

Notas:

 

 

Artigo 109, IX, da CF:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar

IX – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

 

 

Código Brasileiro de Aeronáutica:

Art. 11. O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial.

 

 

 

Jurisprudência:

 

TJ-PR

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE AÉREO. AERONAVE QUE PARTIU DO AEROPORTO DO BACACHERI EM CURITIBA E CAIU NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO NO LOCAL DA QUEDA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 90 DO CPP E CONSEQUENTE REMESSA DO FEITO AO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CRIME PRATICADO NO INTERIOR DA AERONAVE. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO ART. 70 DP CPP. COMPETÊNCIA RATIONE LOCI.COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE.(TJ-PR – EI: 11853773 PR 1185377-3 (Acórdão), Relator: Macedo Pacheco, Data de Julgamento: 03/07/2014, 1ª Câmara Criminal em Composição Integral, Data de Publicação: DJ: 1371 15/07/2014)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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