Artigo 809


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 809.  A estatística judiciária criminal, a cargo do Instituto de Identificação e Estatística ou repartições congêneres, terá por base o boletim individual, que é parte integrante dos processos e versará sobre:

        I – os crimes e as contravenções praticados durante o trimestre, com especificação da natureza de cada um, meios utilizados e circunstâncias de tempo e lugar;

        II – as armas proibidas que tenham sido apreendidas;

        III – o número de delinqüentes, mencionadas as infrações que praticaram, sua nacionalidade, sexo, idade, filiação, estado civil, prole, residência, meios de vida e condições econômicas, grau de instrução, religião, e condições de saúde física e psíquica;

        IV – o número dos casos de co-delinqüência;

        V – a reincidência e os antecedentes judiciários;

        VI – as sentenças condenatórias ou absolutórias, bem como as de pronúncia ou de impronúncia;

        VII – a natureza das penas impostas;

        VIII – a natureza das medidas de segurança aplicadas;

        IX – a suspensão condicional da execução da pena, quando concedida;

        X – as concessões ou denegações de habeas corpus.

        § 1o  Os dados acima enumerados constituem o mínimo exigível, podendo ser acrescidos de outros elementos úteis ao serviço da estatística criminal.

        § 2o  Esses dados serão lançados semestralmente em mapa e remetidos ao Serviço de Estatística Demográfica Moral e Política do Ministério da Justiça.  (Redação dada pela Lei nº 9.061, de 14.6.1995)

        § 3o  O boletim individual a que se refere este artigo é dividido em três partes destacáveis, conforme modelo anexo a este Código, e será adotado nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. A primeira parte ficará arquivada no cartório policial; a segunda será remetida ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere; e a terceira acompanhará o processo, e, depois de passar em julgado a sentença definitiva, lançados os dados finais, será enviada ao referido Instituto ou repartição congênere.

 

 


 

 

“ A estatística Criminal é o método, ou técnica, para o estudo quantitativo dos fenômenos criminais. Com seus resultados interpretação pode a Sociologia Criminal, no seu ramo biossociológico, compreender melhor as causas sociais da criminalidade obter elementos úteis à prevenção das infrações penais e à elaboração de projetos de alteração da lei penal. É ressalvada pelos estudiosos, porém, a sua precariedade e os defeitos, decorrentes dos vícios de inteligência, desvios de vontade, mendacidade do informante e falhas ou preconceitos do intérprete. ” (Processo Penal, Mirabete, Atlas, pág. 759)

 

O Boletim individual que constituído de questionário com perguntas ao indiciado enviado para um Banco de dados e elemento primordial para o estudo da criminalidade.

 

 

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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