Art. 781. As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.
“Contrariedade à ordem pública e os bons costumes: é da tradição do direito brasileiro evitar o cumprimento de atos jurisdicionais estrangeiros provocadores de alguma mácula à ordem pública ou aos bons costumes. Note-se que até mesmo na interpretação das leis internas deve o magistrado observar sempre o fiel respeito à ordem e aos bons costumes, devendo seguir o mesmo parâmetro o legislador ao elaborar o ordenamento jurídico. (Código de Processo Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, forense, 20ª. ed. pág.1312/3)