Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.
Há omissão do recurso “ex-officio”da decisão de reabilitação com reexeame obrigatório de duplo grau de jurisdição não consolida a decisão com transito e julgado. Nesse sentido é a Súmula 423 do STF:
“Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso “ex officio”, que se considera interposto “ex lege”.