Artigo 640


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 640.  A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

 


 

 

Vide Jurisprudência

 

 

“Usualmente, apresenta-se a petição de interposição do recurso ao juiz, ainda que seja ele o autor da decisão contra qual há impugnação. Afinal, é, seu dever receber e encaminhar o pleito ao Tribunal Superior. As razões, sim, são dirigidas diretamente à Corte ad quem. Ocorre que a carta testemunhal é um recurso anômalo, pois visa ao combate da decisão que não permite o recebimento ou o seguimento a outro recurso de uma das partes. Seria, pois, inócuo apresentar a carta diretamente à autoridade que negou o seguimento a outro recurso de uma das partes. ” (Código de Processo Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, forense, 20ª. ed. pág.1233)

 

 

“A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas. 2. Não conhecer da carta testemunhável. (TJ-MG – CT: 10342140018454001 MG, Relator: Pedro Vergara, Data de Julgamento: 04/12/2018, Data de Publicação: 10/12/2018)

 

 

Jurisprudência

 

 

TRF-1

PROCESSUAL PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. CPP, ART. 640. TEMPESTIVIDADE. LEI N. 9.800/1999. ADITAMENTO DE DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABIMENTO. 1. É tempestiva a Carta Testemunhável interposta em audiência, cujas razões são apresentadas no prazo do artigo 640, do Código de Processo Penal, via fax e, os originais, no prazo do artigo 2º, da Lei n. 9.800/1999. 2. Cabe recurso em sentido estrito contra Decisão que rejeita aditamento a Denúncia. Precedentes do STJ. 3. Recurso parcialmente provido. PROCESSUAL PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. CPP, ART. 640. TEMPESTIVIDADE. LEI N. 9.800/1999. ADITAMENTO DE DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABIMENTO. 1. É tempestiva a Carta Testemunhável interposta em audiência, cujas razões são apresentadas no prazo do artigo 640, do Código de Processo Penal, via fax e, os originais, no prazo do artigo 2º, da Lei n. 9.800/1999. 2. Cabe recurso em sentido estrito contra Decisão que rejeita aditamento a Denúncia. Precedentes do STJ. 3. Recurso parcialmente provido. (CT 2008.36.02.000250-0/MT, Rel. Desembargador Federal Mário César Ribeiro, Quarta Turma, e-DJF1 p.64 de 05/12/2008) (TRF-1 – CT: 250 MT 2008.36.02.000250-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, Data de Julgamento: 06/10/2008, QUARTA TURMA, Data de Publicação: 05/12/2008 e-DJF1 p.64)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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