Art. 638. O recurso extraordinário e o recurso especial serão processados e julgados no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça na forma estabelecida por leis especiais, pela lei processual civil e pelos respectivos regimentos internos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Vide Súmulas
A Lei 13.964, de 2019 que aperfeiçoou a legislação penal e processo penal deu nova redação ao artigo 638, delineando a competência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça para julgar respectivamente o recurso extraordinário e recurso especial.
Sumulas do STJ, atinente matéria do Recurso Especial.
7-STJ-A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.
13-STJ-A DIVERGENCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.
83-STJ- NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL PELA DIVERGENCIA, QUANDO A ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA.
123-STJ- A DECISÃO QUE ADMITE, OU NÃO, O RECURSO ESPECIAL DEVE SER FUNDAMENTADA, COM O EXAME DOS SEUS PRESSUPOSTOS GERAIS E CONSTITUCIONAIS.
126—STJ- E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SO, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINARIO.
203-STJ-Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
207-STJ- E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL QUANDO CABIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA O ACORDÃO PROFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
211-STJ-INADMÍSSEL RECURSOS ESPECIAL QUANTO À QUESTÃO QUE A, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO FOI APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO
315-STJ-NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
316-STJ-CABEM EMBARGOS DE DIVERÊNCIA CONTRA ACÓRDAO QUE, EM AGRAVO SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PÁGINA 39 DE 84 REGIMENTAL, DECIDE RECURSO ESPECIAL.
320-STJ- A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.
418-STJ-É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.