Artigo 599


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 599.  As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.

 

 


 

 

Vide Súmula e Jurisprudência

 

 

“Apelação total ou parcial: permite, expressamente, a lei, o que é consequência e desdobramento natural do princípio do duplo grau de jurisdição que a parte possa exercer o seu direito de recorrer justamente quanto à parte do julgado com qual não concorda. O inconformismo pode ser total, discordando o réu, por exemplo, da condenação da pena aplicada do regime escolhido etc. (Código de Processo Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, forense, 20ª. ed. pág.1170)

 

 

Súmula 160 do STF

É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

 

 

Jurisprudência

 

 

TJ-SP

APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO DE ROUBOS MAJORADOS NA FORMA TENTADA EM CONTINUIDADE ( CP, ART. 157, § 2º, INCISO II, C.C. O ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 71)– APELO DEFENSIVO BUSCANDO A REFORMA PARCIAL DO JULGADO PARA QUE SEJA AFASTADA A MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES E QUE A PENA BASE SEJA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, INCIDINDO A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ALÉM DA IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO, COM APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO NO TOCANTE À MATÉRIA DEVOLVIDA ( CPP, ART. 599), APLICANDO-SE O PRINCÍPIO ‘TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM’ – PRECEDENTES. CABIMENTO PARCIAL DA IRRESIGNAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL VIOLENTA EM COMPARSARIA QUE RESTOU INEQUÍVOCA, MANTIDA A CONDENAÇÃO – PENA BASE FIXADA CORRETAMENTE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ADMITINDO-SE A CONSIDERAÇÃO DA CONFISSÃO DO ACUSADO – REGIME INICIAL BEM ESCOLHIDO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, INADMISSÍVEL A DETRAÇÃO – BENESSE DA SUBSTITUIÇÃO VEDADA NA HIPÓTESE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.(TJ-SP – APR: 15024147720198260535 SP 1502414-77.2019.8.26.0535, Relator: Ivana David, Data de Julgamento: 26/01/2022, 7ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 26/01/2022)

 

TJ-SP

SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 CAPUT, DA LEI 11.343/2006)– APELO DA DEFESA VISANDO A REFORMA PARCIAL DO JULGADO, COM PLEITOS DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA E INCIDÊNCIA DO REDUTOR DA LEI DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO NO TOCANTE À MATÉRIA DEVOLVIDA ( CPP, ART. 599), APLICANDO-SE O PRINCÍPIO ‘TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM’ – PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA CABIMENTO PARCIAL DA IRRESIGNAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS BEM DEMONSTRADAS, ANOTANDO-SE DEPOIMENTOS DE AGENTES DA LEI E A ADMISSÃO DOS FATOS PELO ACUSADO PARA MANTER A CONDENAÇÃO – DOSAGEM DAS PENAS QUE MERECE REPARO PARCIAL PARA EXCLUIR-SE A MAJORAÇÃO PELA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA – DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL COM OS FATOS AUSENTE, REDUZINDO-SE AS PENAS E REFORMADA EM PARTE A SENTENÇA – APLICAÇÃO DO REDUTOR DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL, ANOTADA A REINCIDÊNCIA DO RÉU – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO ADEQUADO E SUFICIENTE, DESCABENDO A APLICAÇÃO IMEDIATA DO REGRAMENTO DA DETRAÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.(TJ-SP – APR: 15242745120208260228 SP 1524274-51.2020.8.26.0228, Relator: Ivana David, Data de Julgamento: 09/12/2021, 7ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 09/12/2021)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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