Artigo 57


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

 


 

 

“Renúncia tácita: Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade do ofendido ou seu representante legal iniciar a ação penal privada (CP, art.104), parágrafo único, primeira parte). Ex. praticado um crime de injúria, ofendido convida o ofensor para ser padrinho de batismo de” seu filho, indicando com esse ato não ter vontade de contra ele oferecer a queixa.” (Código Penal Anotado, Damásio de Jesus 27ª.Edição, Saraiva, pág;91)

Cabe todas as provas admissíveis em direito para demonstração do perdão tácito.

 

Jurisprudência:

STF:

 “Impossibilidade de se examinar, em habeas corpus, o argumento de que tal omissão configura renúncia tácita ao direito de queixa, extensível aos demais querelados em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, uma vez que o artigo 57 do Código de Processo Penal prevê que ‘a renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova’” (HC n. 82.405, Relator o Ministro Maurício Corrêa, Segunda Turma, DJ 2.5.2003).

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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