Art. 530-C. Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Vide Jurisprudência
Quando da apreensão dos bens será lavrado o termo com descrição pormenorizada dos itens apreendidos, local da apreensão, etc., subscrito pela autoridade policial e pelas pessoas que promoveram a diligências, assinado por duas testemunhas.
Jurisprudência
TJ-RS
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL – ART. 184, § 2º, DO CP. AUSÊNCIA DO AUTO DE APREENSÃO. ART. 530-C, CPP. EXIGIBILIDADE. O auto de apreensão (art. 530-C, CPP) é requisito indispensável para a comprovação da materialidade dos delitos contra a propriedade imaterial. A perícia no material apreendido não supre a falta do auto de apreensão, uma vez que aquela comprova a falsidade dos objetos, enquanto este se presta a atestar que o material foi apreendido com o acusado, indicando as circunstâncias em que ocorreu a apreensão. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. (Embargos… (TJ-RS – EI: 70046359725 RS, Relator: Francesco Conti, Data de Julgamento: 13/04/2012, Segundo Grupo de Câmaras Criminais, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 09/05/2012)
TJ-RS
CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. ART. 184, § 2º, VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. VENDA DE CDS E DVDS PIRATAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Indicativos da existência do fato, diante da apreensão de 633 DVDs e 72 Cds inautênticos, expostos à venda em via pública. ART. 530-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.A ausência de formalidades no autos de apreensão caracteriza apenas mera irregularidade formal, não ensejando nulidade ex officio da diligência, tampouco a absolvição da acusada por falta de materialidade do crime. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. UNÂNIME.(TJ-RS – ACR: 70059466540 RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Data de Julgamento: 30/10/2014, Quarta Câmara Criminal, Data de Publicação: 12/12/2014)
TJ-RS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. ART. 184, § 2º, CP. MATERIALIDADE DELITIVA. ART. 530-C, CPP. REDISCUSSÃO. Ausente a tipificação do delito do art. 184, § 2º, do CP e, ainda, desatendidas as determinações previstas para a lavratura do auto de apreensão, conforme o art. 530-C, do CPP, cabível a manutenção da absolvição. Pretensão à mera rediscussão. EMBARGOS DESACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70057241366, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 21/11/2013)(TJ-RS – ED: 70057241366 RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Data de Julgamento: 21/11/2013, Quarta Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/12/2013)