Artigo 530-C


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 530-C. Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

 


 

 

Vide Jurisprudência

 

 

Quando da apreensão dos bens será lavrado o termo com descrição pormenorizada dos itens apreendidos, local da apreensão, etc., subscrito pela autoridade policial e pelas pessoas que promoveram a diligências, assinado por duas testemunhas.

 

 

Jurisprudência

 

 

TJ-RS

EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL – ART. 184, § 2º, DO CP. AUSÊNCIA DO AUTO DE APREENSÃO. ART. 530-C, CPP. EXIGIBILIDADE. O auto de apreensão (art. 530-C, CPP) é requisito indispensável para a comprovação da materialidade dos delitos contra a propriedade imaterial. A perícia no material apreendido não supre a falta do auto de apreensão, uma vez que aquela comprova a falsidade dos objetos, enquanto este se presta a atestar que o material foi apreendido com o acusado, indicando as circunstâncias em que ocorreu a apreensão. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. (Embargos… (TJ-RS – EI: 70046359725 RS, Relator: Francesco Conti, Data de Julgamento: 13/04/2012, Segundo Grupo de Câmaras Criminais, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 09/05/2012)

 

 

TJ-RS

CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. ART. 184, § 2º, VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. VENDA DE CDS E DVDS PIRATAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Indicativos da existência do fato, diante da apreensão de 633 DVDs e 72 Cds inautênticos, expostos à venda em via pública. ART. 530-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.A ausência de formalidades no autos de apreensão caracteriza apenas mera irregularidade formal, não ensejando nulidade ex officio da diligência, tampouco a absolvição da acusada por falta de materialidade do crime. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. UNÂNIME.(TJ-RS – ACR: 70059466540 RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Data de Julgamento: 30/10/2014, Quarta Câmara Criminal, Data de Publicação: 12/12/2014)

 

TJ-RS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. ART. 184, § 2º, CP. MATERIALIDADE DELITIVA. ART. 530-C, CPP. REDISCUSSÃO. Ausente a tipificação do delito do art. 184, § 2º, do CP e, ainda, desatendidas as determinações previstas para a lavratura do auto de apreensão, conforme o art. 530-C, do CPP, cabível a manutenção da absolvição. Pretensão à mera rediscussão. EMBARGOS DESACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70057241366, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 21/11/2013)(TJ-RS – ED: 70057241366 RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Data de Julgamento: 21/11/2013, Quarta Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/12/2013)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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