Artigo 524


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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CAPÍTULO IV

DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

 

 

Art. 524.  No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III do Título I deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

 

 


 

 

Vide Súmula e Jurisprudência

 

 

Os crimes de propriedade imaterial encontram-se previsto no artigo 183 a 195 do Código Penal e artigos 183 a 196 e da Lei 9279, regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

 

 

“Crimes de ação privada na maioria: a quase totalidade dos crimes contra a propriedade imaterial é de ação exclusivamente privada, devendo ser movida pela parte ofendida. Excetuam-se os delitos cometidos em prejuízo de entidades de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundação instituídas pelo poder público em alguns delitos de violação de direito autoral (art.184, §§ 1º, 2º. E 3º., do CP) conforme disposto no art. 186, III, do Código Penal” ” (Código de Processo Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, forense, 20ª. ed. pág.1060)

 

 

Súmula 574 do STJ

Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externo do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

 

 

Jurisprudência

 

TJ-MG

EMENTA OFICIAL: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME – CRIME CONTRA A PATENTE – AUSÊNCIA DE CERTIFICADOS DE REGISTRO, CARTA PATENTE OU CÓPIA DO VOLUME RPI – DELITO QUE DEIXA VESTÍGIOS – CONCORRÊNCIA DESLEAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA – QUEIXA-CRIME QUE DEVE SER REJEITADA – FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OU CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ACERTADA. – Inexistindo aos autos certificados de registro, carta patente ou cópia do volume RPI, estando ademais ausentes as exigências previstas nos arts. 524 e seguintes do C.P.P. e art. 200 e seguintes da Lei 9.273/96, não há que se falar em recebimento da queixa – A impossibilidade de verificação da utilização de expressão ou sinal de propaganda que cause confusão entre produtos pela parte recorrida, torna incabível a alegação de concorrência desleal, mantendo-se a rejeição da queixa crime nos termos do artigo 395, Inciso II, do CP.(TJ-MG – Rec em Sentido Estrito: 10000211915434001 MG, Relator: Sálvio Chaves, Data de Julgamento: 23/02/2022, Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 23/02/2022)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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