Art. 496. A falta da ata sujeitará o responsável a sanções administrativa e penal. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
É raríssimo tal acontecimento a falta da ata, mas o legislador previu essa falha cominando com sanções administrativa e penal o responsável por sua falta. Na área administrativa sendo o faltoso funcionário público, responderá por procedimento administrativo e no campo do Direito Penal os autores podem serem responsabilizados por crime de prevaricação (art. 319 CP) ou de sonegação ou objeto de valor probatório (art. 356 do CP)