Artigo 489


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 489.  As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

 


 

 

As decisões não exigem unanimidade, basta que seja por maioria de votos dos sete jurados votantes.” Na jurisprudência: TJPA: “Com relação à votação não ter sido unânime por ocasião da quesitação dos jurados, não se confugura motivo suficiente para anular o julgamento. Observe-se que o artigo 489 do Código de Processo Penal preceitua que tais decisões serão tomadas ‘por maioria de votos’, logo não há como anular um julgamento pelo simples fato da decisão do Conselho de Sentença não ter sido unânime, já que venceu a tese acolhida pela maioria” (Ap. 0000404-98.2003.8.14.0125)-PA. 2ª. Turma de Direito Penal, rel. Romulo José Ferreira Nunes, 1.11.2016, v.u.( Jurisprudência copilada (Código de Processo Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, forense, 20ª. ed. pág.1010)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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