Artigo 436


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Seção VIII

Da Função do Jurado

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

 

Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.  (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o  Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o  A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.  (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

 

 


 

 

Vide jurisprudência

 

 

Todos os cidadãos maiores de dezoito anos com notória idoneidade e alfabetizado, salvo os isentos relacionados no artigo 437, são obrigados a prestar o serviço público relevante de jurado, sob pena de aplicação de multa de 1(um a 10(dez) salários mínimos).

“Vedação à discriminação- Embora possa, a priori, parecer desnecessária a disposição contida no § 1o, já que deita suas raízes em preceito constitucional, não há como se negar om caráter didático do texto, a vedar expressamente, qualquer exclusão dos trabalhos do Júri que decorram de condições subjetivas do candidato” (Código de Processo Penal Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto,5ª.ed, Editora Podivm, Pág.436)

 

 

Jurisprudência

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DEFINIÇÃO DA LISTA GERAL DOS JURADOS ATUANTES NO TRIBUNAL DO JÚRI – SUSCITADA A EXCLUSÃO DE JURADO POR FIGURAR COMO PESSOA INIDÔNEA ANTE A APRESENTAÇÃO DE PROCEDIMENTO ELEITORAL EM SEU DESFAVOR – INVIABILIDADE – DEVIDO PREENCHIMENTO DO ART 436, CAPUT, DO CPP – JURADO QUE SE AFIGURA PESSOA IDÔNEA POR NÃO POSSUIR ANTECEDENTES CRIMINAIS – MERAS CONJECTURAS SOBRE SUA IMPARCIALIDADE QUE NÃO SE PRESTAM A RETIRÁ-LO DA LISTA ELABORADA – INTELIGÊNCIA DO ART. 445 DO CPP – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1. Para o desempenho da função de jurado, faz-se necessário que o indivíduo seja brasileiro nato ou naturalizado, apresente idade maior de 18 (dezoito) anos, encontre-se no gozo de seus direitos políticos, além de não apresentar, via de regra, antecedentes criminais (artigo 436, caput, do CPP). 2.Conforme o artigo 445 do Código de Processo Penal, o jurado, “(…) no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados”.(TJ-MT – RSE: 00031446020188110101 MT, Relator: GLENDA MOREIRA BORGES, Data de Julgamento: 06/11/2019, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 12/11/2019)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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