Artigo 433


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

0
593

Art. 433.  O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o  O sorteio será realizado entre o 15o (décimo quinto) e o 10o (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião.  (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o  A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes.  (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 3o  O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras.  (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

 


 

 

Vide Jurisprudência

 

 

O sorteio dos jurados é público em portas abertas presidido pelo juiz são sorteados vinte e cinco jurados para reunião periódica. A lista será válida por um ano.

“Ultrapassagem do número legal: trata-se de mera irregularidade, pois o objeto é a formação de um grupo do qual se extrairá o número de sete jurados para Conselho de Sentença. Assim, um número maior não compromete a lisura da escolha aleatória dos juízes leigos.” (Código de Processo Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, Forense, 20ª. ed. pág.933)

 

 

Jurisprudência

 

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADES. IMPEDIMENTO DE JURADOS. OFENSA AO ART. 426, § 4º, DO CPP. ALEGAÇÃO SOMENTE EM APELAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Pretende o recorrente a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, em virtude da violação do art. 426, § 4º, do CPP. 2. Da leitura conjunta dos arts. 433 e 435 do CPP, depreende-se que a publicação da lista de jurados é pública e realizada com antecedência, o que autoriza a parte interessada a proceder ao levantamento de informações atinentes aos jurados, no sentido de se averiguar a idoneidade de cada um. Tal expediente permite a arguição, oportuno tempore – ou seja, em plenário de Júri -, de eventual impedimento ou suspeição, e sua inobservância atrai a incidência da preclusão. 3. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que, nos processos de competência do Tribunal do Júri, eventuais nulidades ocorridas durante a instrução, e após a pronúncia, devem ser arguidas por ocasião das alegações finais, nos termos da previsão contida no art. 571, I, do Código de Processo Penal. A questão está prejudicada em razão da preclusão. 4. Recurso ordinário não provido. (STJ – RHC: 57035 PR 2015/0041426-1, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 06/04/2017, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/04/2017)

Artigo anteriorArtigo 432
Próximo artigoArtigo 434
Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui