Artigo 409


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 409.  Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.   (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

 


 

 

Vide Jurisprudência:

 

 

Nesse momento do curso processual dentro do princípio do contraditório será ouvido o Ministério Público ou o querelante atinente a preliminares apresentadas em cinco dias para manifestação.

 

 

Jurisprudência:

 

Recurso penal em sentido estrito. Contra sentença de impronúncia. Inconstitucionalidade da regra do art. 409 do CPP. Violação ao princípio da presunção de inocência. Inocorrência. Absolvição sumária. Impossibilidade. 1 A sentença de impronúncia não fere o princípio da presunção de inocência, pois com ela o processo é extinto sem julgamento do mérito, visando justamente resguardar a condição de inocente do acusado, em face da inexistência de provas convincentes que pudessem obrigá-lo a …(TJ-PA – RSE: 200430039636 PA 2004300-39636, Relator: RAIMUNDO HOLANDA REIS, Data de Julgamento: 04/03/2010, Data de Publicação: 09/03/2010)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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