Artigo 394-A


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 394-A.  Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.  (Incluído pela Lei nº 13.285, de 2016).

 


 

 

Esse artigo foi acrescentado pela Lei 13.285, de 2016 em face gravidade e repercussão sociais dos crimes hediondo estabeleceu prioridade na tramitação aos crimes hediondos.

 

 

“O rol dos crimes hediondos, previstos no art. 1º., da Lei  no.,8.072/90 é taxativo, não se admitindo nenhuma forma de analogia para que se inclua crime não contemplado. Obviamente, qualquer analogia neste sentido seria maléfica ao réu(in malam  partem), o que não é admitido no Direito Penal, sob pena de violenta afronta ao princípio da legalidade” Código de Processo Penal Para Concursos, Nestor Távora e Fábio Roque Araújo, Ed. 10ª., pag. 764/5, Editora Podivm)

 

A Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, acrescentada pela Lei 13.964/19 dispõe aos termos do art. 5º., inciso XLIII da Constituição Federal os crimes hediondos, crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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