Artigo 289


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 289.  Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.   (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 1º  Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 2º  A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.   (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 3º  O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.  (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

 


 

 

A lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 que dispõe sobre informatização do processo judicial autoriza o meio eletrônico, indistintamente aos processos judiciais preceituando no inciso II do artigo primeiro e segundo:

I – meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

II – transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

Se não for possível a expedição de carta precatória, considerando urgência e ordem pública a prisão poderá ser realizada por qualquer meio eletrônico de comunicação explicitando o motivo da prisão, bem como valor da fiança se houver possibilidade da mesma

”Requisição por qualquer meio: a urgência pode impor qualquer meio idôneo de transmissão do mandado, pois a via normal pode ser burocrática e lenta, que é a expedição da precatória. É viável utilizar, inclusive, os meios eletrônicos, hoje disponíveis, como o e-mail. Entretanto, ao receber a comunicação, deve o juiz, que determinará o cumprimento providenciar a reprodução do mesmo em duas vias, para uma seja entregue ao detido. Código de Processo Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, Forense, 20ª. ed. pág. 640)

 

 

Jurisprudência:

 

STJ

“Inexiste o apontado vício na prisão decretada, portanto efetivada a medida constritiva de acordo com art. 289, § 1º., Código de Processo Penal. A Corte de origem, atenta às peculiaridades do caso, assegura que a prisão por juízo diverso da condenação, sem a existência da carta precatória, deu-se por medida de urgência. O envio do mandado de prisão via fac-símile ocorreu para assegurar o cumprimento imediato da constrição, porquanto contra o paciente pesava a condenação, já transitada e julgada, por crimes gravíssimos de estupro e atentado violento ao pudor” (STJ- HC no. 144.699-TO, Rel. Og. Fernando, j. 04-10-2012, DJe 10.10. 2012), Jurisprudência copilada da obra ;” Copilado de Código de Processo Penal Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto,5ª.ed, Editora Podivm, Pág.905)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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