Artigo 241


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

 


 

 

Vide Jurisprudência:

 

 

A autoridade policial realizar a diligências com busca domiciliar é rotineira, mas o juiz proceder a busca domiciliar é incompatível com a magistratura que deve ser imparcial, sendo uma medida drástica inexequível.

É excepcionalidade da não expedição do mandado conforme já comentado com ingresso no interior da residência para realização de buscas é considerada pela Constituição Federal nos casos de flagrante delito. CF artigo quinto, inciso XI).

 

 

Jurisprudência:

 

TJ-MG

EMENTA: APELAÇÃO – AÇÃO PENAL – MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR – DEFERIMENTO – É correta a busca e apreensão realizada no domicílio do investigado, visando apreender coisas obtidas por meios criminosos, armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crimes ou destinados a fins delituosos e colher elementos de convicção, desde que em conformidade com o art. 5º, XI, da CF/88, art. 150, § 3º, II, CP e art. 241 do CPP.(TJ-MG – APR: 10701190182074001 MG, Relator: Bruno Terra Dias, Data de Julgamento: 08/03/0020, Data de Publicação: 18/03/2020)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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