Artigo 193


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 193. Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

 


 

 

Quando o acusado interrogando não falar o português a língua nacional o interrogatório será feita por intérprete que deverá prestar compromisso da mesma forma que o perito, mesmo que o magistrado conheça o idioma falado pelo interrogando não dispensa a presença do interprete.

Esse direito do interrogando é garantido pelo art. 8, 2. “a” do Pacto de San José da Costa Rica, de 1969: a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal.

 

 

Jurisprudência:

 

STJ:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTÉRPRETE. ESTRANGEIRO QUE DOMINA A LÍNGUA PORTUGUESA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se declara a invalidade de interrogatório sem assistência de intérprete se não demonstrados o descumprimento de uma fórmula legal e o efetivo prejuízo para a parte, máxime quando suposta irregularidade no inquérito policial não tem o efeito de contaminar a ação penal e a superveniente sentença condenatória. 2. Inviável reconhecer o descumprimento do art. 193 do CPP se o interrogando fala a língua nacional, uma vez que o direito à tradução nos procedimentos penais não decorre da origem estrangeira, por si só, mas da incompreensão do português, pois objetiva a essencial e plena ciência dos fatos e dos questionamentos pelo investigado ou acusado, de modo a evitar com isso uma situação de vulnerabilidade perante os órgãos de persecução penal. 3. Inexiste a comprovação de prejuízo se, conquanto a nacionalidade espanhola, o agravante domina o idioma do Brasil, compreendeu as perguntas do delegado e se fez entender quando foi ouvido durante o inquérito policial, na presença de advogado que não solicitou o acompanhamento de um tradutor. 4. Ademais, não há que se falar em contaminação do processo penal se ocorreu novo interrogatório em Juízo, na presença de intérprete, no qual o réu demonstrou não necessitar de tradução e se retratou da confissão extrajudicial, irrelevante para a condenação, porquanto a sentença está lastreada em abundante material probatório, inclusive derivado de interceptações telefônicas e de quebras de sigilo fiscal. 5. Agravo regimental não provido.(STJ – AgRg no RHC: 45250 RJ 2014/0027093-7, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 26/03/2019, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/04/2019)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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