Artigo 19


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

 


 

 

Findo o inquérito com sua conclusão nos crimes em que ação não se tratar de ação pública, após os registros e relatórios de cabíveis, considerando a ação de natureza privada os autos serão disponibilizados diretamente ao ofendido titular da ação penal cabendo ao seu discernimento a ajuizar ou não ação penal cabível.

 

 

“Cautela do Ofendido:

“É necessário que o ofendido tome cuidado com o prazo decadencial, uma vez que a instauração do inquérito policial a sua distribuição em juízo não interrompe o prazo do art. 38 deste Código.” Código Penal Anotado, Damásio de Jesus 27ª.Edição, Saraiva, pág;45)

 

 

 

Jurisprudência:

 

Habeas Corpus Decisão de Turma Recursal – Manutenção de sentença de 1º grau Extinção da punibilidade Decadência Ordem concedida. Os crimes de injúria e difamação são de ação penal privada, cujo prazo decadencial é de seis meses para a propositura da queixa. No presente caso a vítima compareceu à Delegacia de Polícia para narrar os fatos, todavia, manteve-se inerte quanto à propositura ação, conduzindo ao reconhecimento da extinção da punibilidade por decadência. Ordem concedida. Decisão unânime. (TJ-PA – HC: 00008484020118140000 BELÉM, Relator: MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Data de Julgamento: 14/05/2012, CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, Data de Publicação: 16/05/2012)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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