Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.
Os casos de incêndio os peritos buscaram a causa e o lugar em que o mesmo começou se houve material inflamável causador do evento, curto circuito, etc, avaliando os danos e sua extensão. O fator determinante para perícia e saber o incêndio foi culposo ou doloso. Exemplo classifico de delito é o proprietário atear fogo em seu negócio para receber o seguro.
Outro fator é lugar da ocorrência do lugar do evento determinando se objetivo era prática de homicídio por exemplo incêndio em casa habitada.