Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Dentro do princípio da indisponibilidade na forma do artigo 28 CPP o inquérito policial não poderá ser arquivado sem anuência do Ministério Público0. O inquérito policial da mesma forma do processo penal vincula o acusado ao Estado.
O delegado de polícia não tem competência para arquivar o inquérito que é indisponível, pois todo inquérito iniciado deve ser concluído e enviado ao Poder Judiciário.