Artigo 141


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 141.  O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.  (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).

 


 

 

Vide Notas e Jurisprudência:  

 

 

Se o réu for absolvido ou se extinta a punibilidade em sentença irrecorrível o arresto será levantado, voltando em poder do acusado. Havendo hipoteca será expedido Ofício ao Cartório de Registro de imóveis para o cancelamento.

Esse cancelamento não impede ação civil ex delicto de ressarcimento de danos em fase da independência das jurisdições, inclusive em tutela antecipada a vítima ou herdeiros podem requerer tutela antecipada para manter a constrição do bem arrestado ou sequestrado preservando a garantia para futura indenização.

 

 

Jurisprudência:

 

TRF-2

PROCESSUAL PENAL. HIPOTECA LEGAL. ART. 134 E SEGS. DO CPP. CANCELAMENTO. SENTENÇA IRRECORRÍVEL (ART. 141, CPP). – O seqüestro deve ser levantado e a hipoteca legal cancelada “se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade”(CPP, art. 141). – Como nos presentes autos o Magistrado declarou a extinção do feito, sem julgamento de mérito, com base em sentença proferida nos autos principais, a qual havia extinguido a punibilidade dos acusados, pela anistia prevista no art. 11, parágrafo único da Lei 9639/98, sentença esta que não transitou em julgado, impõe-se a reforma daquela. – Recurso provido para, reformando a decisão, determinar o prosseguimento do feito.(TRF-2 – ACR: 9902017908 ES 99.02.01790-8, Relator: Desembargador Federal BENEDITO GONCALVES, Data de Julgamento: 07/03/2001, QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJU – Data::19/06/2001)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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