Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei (1).
(1) Falência de concessionária de serviço público. A decretação da falência das concessionárias de serviço público extingue a concessão, retornando os bens reversíveis e direitos retornarão ao Poder Público concedente. Em consequência, o Poder Público assume o serviço e diligencia administrativamente para que ocorra uma nova concessão.