Artigo 156

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        Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença. (1)

        Parágrafo único. A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação. (2)


 

1. Sentença de encerramento da falência. Após a aprovação do relatório final, o processo falimentar é extinto por sentença. Essa sentença não tem o condão de extinguir as obrigações do falido, ao contrário, declara as eventuais responsabilidades do falido constantes no relatório final de acordo com o art. 155 da lei.

2. Recurso contra a sentença de encerramento da falência. O parágrafo único do art. 156 da lei prevê a necessidade de publicação da sentença por edital para o fim de dar ampla ciência a todos os interessados. A partir do edital conta-se o prazo para interposição de apelação. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Súmula n. 45 restringindo a legitimidade recursal apenas aos credores habilitados (“Súmula 45: Quem não se habilitou, ainda que seja o requerente da falência, não tem legitimidade para recorrer da sentença de encerramento do processo”).

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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