Artigo 121

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Art. 121. As contas correntes com o devedor consideram-se encerradas no momento de decretação da falência, verificando-se o respectivo saldo.(1)


 

1. Encerramento das contas correntes. Conforme repetidamente apontado pela doutrina, o conceito de conta corrente é bastante amplo, compreendendo em si diversos e diferentes tipos contratuais, todos indistintamente (e impropriamente) designados de contas correntes. Visando conferir maior agilidade negocial, é comum que duas ou mais pessoas que costumam fazer remessas recíprocas de valores, convencionem lançar todas essas remessas em uma conta para num momento futuro realizar as devidas compensações e apurar eventual saldo a favor de alguém. Tal é o contrato de conta corrente, que em nada se assemelha ao contrato de depósito bancário, usualmente denominado de conta corrente bancária. Apesar das diferenças, contudo, a doutrina não diverge ao reconhecer que o disposto no artigo 121 alcança ambas as modalidades contratuais, determinando o encerramento das contas correntes no momento de decretação da falência, verificando-se o respectivo saldo. 

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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