Artigo 47

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Seção I

Disposições Gerais

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.


 

1. Objetivos da recuperação judicial. O art. 47 representa sem dúvida, o espírito do instituto da recuperação judicial e é um dos mais importantes para a compreensão da lei como um todo, devendo balizar a interpretação de todos os demais artigos da lei. A recuperação judicial tem por objetivo “viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor”; preservar a empresa, sua função social e o estímulo à economia. Como fonte geradora de riquezas, empregos e recursos para a economia a empresa tem na recuperação judicial um estímulo para que um negócio econômico e financeiramente viável retome suas regulares atividades, superando momentos de crise comuns no mercado atual, caracterizado pela alta competitividade.

2. Função social da empresa. A recuperação judicial tem por objetivo preservar a função social da empresa como fonte geradora de emprego e recursos para a economia. Há de se ressaltar, contudo, que a função social não pode de forma alguma justificar a manutenção em atividade de negócios sabidamente inviáveis no aspecto econômico e financeiro, sob pena de desvirtuação do instituto da recuperação judicial. Negócios inviáveis econômico e financeiramente devem falir, nos termos também estabelecidos pela lei. A recuperação judicial e a função social da empresa não podem ser utilizados de pretexto para manutenção em atividade de empresas absolutamente irrecuperáveis. Isso sem dúvida alguma trará prejuízo aos todos os envolvidos e para à sociedade como um todo. 

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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