Seção I
Disposições Gerais
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
1. Objetivos da recuperação judicial. O art. 47 representa sem dúvida, o espírito do instituto da recuperação judicial e é um dos mais importantes para a compreensão da lei como um todo, devendo balizar a interpretação de todos os demais artigos da lei. A recuperação judicial tem por objetivo “viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor”; preservar a empresa, sua função social e o estímulo à economia. Como fonte geradora de riquezas, empregos e recursos para a economia a empresa tem na recuperação judicial um estímulo para que um negócio econômico e financeiramente viável retome suas regulares atividades, superando momentos de crise comuns no mercado atual, caracterizado pela alta competitividade.
2. Função social da empresa. A recuperação judicial tem por objetivo preservar a função social da empresa como fonte geradora de emprego e recursos para a economia. Há de se ressaltar, contudo, que a função social não pode de forma alguma justificar a manutenção em atividade de negócios sabidamente inviáveis no aspecto econômico e financeiro, sob pena de desvirtuação do instituto da recuperação judicial. Negócios inviáveis econômico e financeiramente devem falir, nos termos também estabelecidos pela lei. A recuperação judicial e a função social da empresa não podem ser utilizados de pretexto para manutenção em atividade de empresas absolutamente irrecuperáveis. Isso sem dúvida alguma trará prejuízo aos todos os envolvidos e para à sociedade como um todo.