Art. 204. Realizada a diligência de busca e apreensão, responderá por perdas e danos a parte que a tiver requerido de má-fé, por espírito de emulação, mero capricho ou erro grosseiro.
1. Perdas e danos por diligência temerária. O artigo em comento visa coibir a lide temerária, que se dá por meio de ajuizamento de ações sem fundamentos, apenas como forma de prejudicar a atividade empresarial alheia. Portanto, aquele que requerer diligência de busca e apreensão agindo de má-fé, por espírito de emulação, mero capricho ou erro grosseiro, responderá pelas perdas e danos daquele que for prejudicado pela medida.