Art. 167. A declaração de nulidade produzirá efeito a partir da data do depósito do pedido.
1. Efeitos ex tunc. A nulidade produz efeitos ex tunc, retroagindo à data de depósito, ou seja, como se o registro nunca tivesse existido. É necessário o efeito ex tunc neste caso, pois a anulação supõe a revogação de direito que nunca poderia ter sido concedido e, logo, exercido.