Art. 77. O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e acompanha-a para todos os efeitos legais.
1. Vigência. O certificado de adição acompanha o pedido original para todos os fins, incluindo o mesmo termo de vigência.
Parágrafo único. No processo de nulidade, o titular poderá requerer que a matéria contida no certificado de adição seja analisada para se verificar a possibilidade de sua subsistência, sem prejuízo do prazo de vigência da patente.
1. Subsistência. No caso de nulidade do pedido de patente original, o titular poderá requerer a análise do certificado de adição para averiguar se a matéria subsiste independentemente do anterior sem prejuízo do prazo de vigência. O mesmo se aplica ao caso do pedido de patente original ser indeferido. Se houver matéria suficiente para sua subsistência de maneira independente, o certificado de adição pode ser convertido em um pedido de patente invenção.