Art. 76. O depositante do pedido ou titular de patente de invenção poderá requerer, mediante pagamento de retribuição específica, certificado de adição para proteger aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo.
1. Certificado de adição. O certificado de adição visa proteção de pequenos aperfeiçoamentos introduzidos na invenção que, por si só, não seriam patenteáveis em virtude da existência do pedido de patente original. Nesse caso, não se examina o requisito de atividade inventiva. O certificado de adição se inicia a partir de seu depósito, de maneira que as anuidades retroativas não são devidas. No ato do depósito devem ser pagas as retribuições de depósito e exame técnico.
§ 1º Quando tiver ocorrido a publicação do pedido principal, o pedido de certificado de adição será imediatamente publicado.
1. Imediatamente. Se o pedido original já tiver sido publicado, o certificado de adição deve ser publicado imediatamente, não havendo nesse caso prazo de sigilo. De outra maneira, caso o pedido original ainda tiver sido publicado, a publicação ocorre em conjunto.
§ 2º O exame do pedido de certificado de adição obedecerá ao disposto nos arts. 30 a 37, ressalvado o disposto no parágrafo anterior.
1. Exame. O tratamento dado ao pedido de certificado de adição é idêntico ao dado ao pedido de patente original, exceto em relação à manutenção de sigilo e exame de atividade inventiva.
§ 3º O pedido de certificado de adição será indeferido se o seu objeto não apresentar o mesmo conceito inventivo.
1. Conceito inventivo. O objeto do certificado de adição deve apresentar o mesmo conceito invento do pedido original. Entende-se por conceito inventivo um conjunto de caraterísticas técnicas comuns.
§ 4º O depositante poderá, no prazo do recurso, requerer a transformação do pedido de certificado de adição em pedido de patente, beneficiando-se da data de depósito do pedido de certificado, mediante pagamento das retribuições cabíveis.
1. Requerer a transformação. No caso de indeferimento do pedido de certificado de adição por não compreender o mesmo conceito inventivo do pedido original, o depositante poderá solicitar sua transformação em um pedido de patente de invenção convencional, se beneficiando da data em que foi depositado.