Artigo 46

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1953

Art. 46. É nula a patente concedida contrariando as disposições desta Lei.


1. Nulidade da patente. O presente artigo é demasiadamente amplo, uma vez que estabelece que uma patente será nula quando contrariar as disposições desta Lei. Nesse contexto, pode-se pleitear a nulidade da patente se houver qualquer vício de fundo ou meramente formal, ou nas hipóteses de matérias excluídas do âmbito de proteção (arts. 10 e 18, desta Lei).

Conforme ensina o saudoso GAMA CERQUEIRA: “As patentes de invenção destinam-se a reconhecer e garantir o direito do inventor sobre a sua criação, a qual, por sua vez, constitui o fundamento desse direito. Como temos dito mais de uma vez, a patente não cria direito nenhum, apenas reconhece e declara o direito preexistente do inventor, cuja presunção estabelece. Mas, para que a invenção possa ser objeto de proteção jurídica, é necessário que satisfaça a certas condições exigidas pela lei, condições que consistem na novidade, no caráter industrial e no caráter lícito da invenção.” (“Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, tomo I, Edição Revista Forense, 1952, Rio de Janeiro, p. 278).

Seria possível afirmar que uma patente é nula porque o privilégio concedido pelo INPI ao titular caracterizaria prática de concorrência desleal? A resposta é negativa. Durante o processamento do pedido de patente, avalia-se os seus requisitos formais e de fundo, de modo que não se avalia a conduta do titular do direito no mercado.

Apesar do conteúdo genérico do artigo em comento, parece-nos que a nulidade da patente somente poderá ser declarada se houver algum vício formal (erro no processamento, insuficiência descritiva, entre outros) ou falta dos requisitos de patenteabilidade.

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Nathalia Mazzonetto
Nathalia Mazzonetto é sócia de Müller Mazzonetto Advogados (www.mommalaw.com). Nathalia atua em questões variadas de propriedade intelectual e tem experiência em disputas empresariais e contratuais. Já atuou como mediadora em conflitos de natureza societária, contratual e de propriedade intelectual. Como advogada participou de negociações empresariais e atuou em processos judiciais e procedimentos arbitrais. Em sua carreira profissional trabalhou em escritórios de grande, médio e pequeno porte, nas áreas consultivo-contratual e adversarial. Já foi nomeada árbitra em arbitragens domésticas e internacionais em procedimentos envolvendo temas de propriedade intelectual, dentre eles discussão de concorrência e direito marcário. Atua como consultora de árbitros técnicos. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP - 2004), fez Especialização em Direito Processual Civil e Arbitragem na Università degli Studi di Milano (Milão – Itália - 2005) e em Direito da Propriedade Intelectual na Università Commerciale Luigi Bocconi (Milão – Itália - 2005) e na Faculdade de Direito da GV (GVLaw/SP - 2006). É Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP) - 2012, dissertação em Arbitragem (“Partes e Terceiros na Arbitragem”), com o fomento e apoio da Fundação de Amparo e Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP – 2009). Doutoranda junto à Universidade de São Paulo (USP), sendo seu objeto de pesquisa a ‘arbitrabilidade de conflitos de Propriedade Industrial – a questão da nulidade de direitos’. Professora e palestrante convidada de cursos/eventos de Propriedade Intelectual e Mediação/Arbitragem de instituições como CPR, USP, ABPI, FGV Direito, etc. Atuou como professora de Prática Jurídica, Teoria Geral do Processo e Mediação e Arbitragem do American College of Brazilian Studies (AMBRA College). Atuou como pesquisadora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO GV) em Projeto de Pesquisa promovido pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (Projeto Pensando o Direito tendo por objeto “O Desenho de Sistemas de Resolução Alternativa de Disputas para Conflitos de Interesse Público” – 2010). Membro do corpo de neutrals e mediadores de diversos importantes centros, tais como do CPR - The International Institute for Conflict Prevention & Resolution, do Centro de Resolução de Disputas em Propriedade Intelectual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (Câm. de Nomes de Domínio – CASD-ND e Câm. de Mediação - CMed-ABPI), da International Trademark Association (INTA), Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), etc. Nathalia integrou a Comissão de Especialistas responsáveis pela redação dos regulamentos e demais normativas de Mediação e Arbitragem da ABPI. Foi listada e reconhecida como profissional nos seguintes guias de prática jurídica: IAM 1000 Patent, dentre outros.

Coautores:

Elisson Garé

Fernanda Pignatari Xavier Venditti

Guilherme Toshihiro Takeishi

Karina Haidar Müller

Katia Jane Ferreira Evangelista

Lana Muniz

Marcos Chucralla Moherdaui Blasi

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