Art. 99-B. As associações referidas neste Título estão sujeitas às regras concorrenciais definidas em legislação específica que trate da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)
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Próximo artigo Artigo 100-B Advogado pós-graduado em direito eleitoral e processo eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo – TRE/SP. Pós-graduado em direito constitucional e político pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU/SP. Profissional militante na área do direito público administrativo e eleitoral. Autor de obras jurídicas sobre o tema “Direito Eleitoral”, palestrante e conferencista sobre o tema. É sócio fundador do escritório Pomini Sociedade de Advogados sediado na capital de São Paulo.
Coautores: Bruno Cristaldi Costa de Mattos
Dora Nidia Lacerda Arruda
Flavio Pereira dos Santos
Marcia Rejane Tomaz Magalhães Cavalheiro
Rafael Lopes Pinto da Silva
Rogelio Altamiro Ambar Rocha