Art. 39: Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário.
Salvo pacto antenupcial em contrário, o cônjuge não tem a prerrogativa de autorizar a exploração comercial da obra criada por seu parceiro, mas tem o direito de repartir os rendimentos resultantes (renda) conforme o regime de casamento adotado. Na separação total de bens, por exemplo, sequer os rendimentos o cônjuge fara jus ao recebimento.