Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Ninguém pode se eximir do dever de prevenir ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Outras regras dessa lei dispõem sobre o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Assegurar os direitos do menor com absoluta prioridade conforme preconiza o art. 4° dessa lei e o art. 227 da CRFB/88 colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão e que se previne a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
A regra sob análise impõe o dever à sociedade de se abster de praticar qualquer ato nocivo à criança e ao adolescente para a promoção dos seus direitos fundamentais de forma a contribuir para o desenvolvimento saudável do menor em condições de dignidade.
Jurisprudência:
Apelação Cível n. 2010.079680-3