Artigo 70

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Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.



 

                Ninguém pode se eximir do dever de prevenir ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Outras regras dessa lei dispõem sobre o dever da família, da sociedade  e do Estado de assegurar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

                Assegurar os direitos do menor com absoluta prioridade conforme preconiza o art. 4° dessa lei e o art. 227 da CRFB/88 colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão e que se previne a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

                A regra sob análise impõe o dever à sociedade de se abster de praticar qualquer ato nocivo à criança e ao adolescente para a promoção dos seus direitos fundamentais de forma a contribuir para o desenvolvimento saudável do menor em condições de dignidade.

Jurisprudência:

Apelação Cível n. 2010.079680-3

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