Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).
§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).
I – agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).
Jurisprudência:
Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Prática de crime do art. 241-b do estatuto da criança e do adolescente. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Indícios de materialidade e autoria delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. 1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, a presença de três vídeos pornográficos, envolvendo menores de 10, 14 e 15 anos de idade, no computador do agente, o que evidencia a perniciosidade da ação ao meio social. 2. Recurso ordinário desprovido (STJ – HC 32890 / RO, 2012/0103048-8, 23-10-2012, Rel. Min. Laurita Vaz).
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=201201030488&dt_publicacao=31/10/2012
https://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp