Artigo 68 e 69

TÍTULO III DO PROCESSO NA OAB   Capítulo I Disposições Gerais   Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.   Art. 69. Todos os prazos necessários à manifestação...
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