Capítulo VI - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (do artigo 22 ao artigo 26) COMENTÁRIOS DO NOVO CPC NO QUE TANGE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Artigo 25-A Comentado por Flavio Olimpio de Azevedo By DireitoCom - 30 de outubro de 2017 0 9713 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI). [1] Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA! [1] Ver Lei 11.902/2009.