10 – Do Processo Eleitoral

Ética E Estatuto Da Advocacia Para O Exame Da Oab


Autor: Flavio Olimpio de Azevedo                                        3ª Edição Revista e Ampliada

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   No último ano do mandato do Conselho Seccional, são convocadas as eleições sessenta dias antes do pleito, as quais são realizadas na segunda quinzena de novembro para o preenchimento da Diretoria, dos conselheiros e suplentes dos membros da Caixa de Assistência dos Advogados.

 

   O edital convocatório das eleições deverá ser publicado na imprensa oficial e em jornais de grande circulação, contendo o dia da eleição, o prazo de registro das chapas, modo de composição das chapas, prazo para impugnação das chapas, entre outros requisitos. A Diretoria seccional deverá constituir Comissão Eleitoral composta por cinco advogados.

 

   Somente são admitidas chapas com indicação para todos os cargos e conselheiros. O prazo para que a inscrição das chapas é de até trinta dias antes da votação. Pode haver alteração da chapa antes da eleição nos casos de desistência, morte ou inelegibilidade de qualquer integrante da chapa, sendo os votos atribuídos ao advogado que substituir.

 

   O mandato é de três anos, começando em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Para o Conselho Federal a posse ocorre no dia 1º de fevereiro do mesmo ano.

 

   O voto é secreto e direto, sendo obrigatório para todos os advogados inscritos na seccional, devendo justificar sua ausência sob pena de multa, cujo valor é de 20% do valor de uma anuidade. A votação poderá ser feita por meio de cédula única ou urna eletrônica.

 

   Cabe destacar que a eleição da Diretoria do Conselho Federal é realizada de forma indireta no dia 31 de janeiro do ano seguinte ao das eleições dos Conselhos Seccionais.  Nesta votam secretamente as delegações de cada unidade federativa, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.

 

   Para que um advogado possa candidatar-se devem estar presentes as seguintes condições de elegibilidade: a) estar inscrito na respectiva seccional; b) estar em dia com as anuidades; c) não ocupar cargo incompatível com a advocacia, ainda que em caráter temporário; d) não ocupar cargos ou funções das quais possa ser exonerável ad nutum; e) não ter sido condenado por qualquer infração disciplinar por decisão condenatória irrecorrível, sendo, entretanto, permitido que o advogado candidate-se caso tenha se reabilitado; f) exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos, excluído o período de inscrição como estagiário; g) não estar em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal, na hipótese de ser dirigente de Conselho Seccional.

 

   O mandato pode ser extinto, acarretando a perda do cargo automaticamente, antes de seu término quando: a) ocorrer o cancelamento da inscrição ou o licenciamento do advogado; b) sofrer condenação disciplinar; c) faltar, sem que haja motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de qualquer órgão deliberativo do Conselho, Diretoria, Subseção ou Caixa de Assistência dos Advogados.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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