09.2 – QUESTÕES

Ética E Estatuto Da Advocacia Para O Exame Da Oab


Autor: Flavio Olimpio de Azevedo                                        3ª Edição Revista e Ampliada

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  1. (Exame de Ordem 2009.1 – CESPE – UnB) Acerca do processo disciplinar regulamentado no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

a) Apresentadas as razões finais, o relator profere parecer preliminar e o voto, a ser submetido ao tribunal, a cujo presidente cabe, após o recebimento do processo instruído, inserir o processo na pauta de julgamento.

b) Caracteriza-se a litigância de má-fé caso se comprove que os interessados no processo tenham nele intervindo de modo temerário, com intuito de emulação ou procrastinação.

c) Ao relator do processo compete determinar a notificação do representado para a defesa prévia, no prazo de 10 dias, devendo ser designada a defensoria pública em caso de revelia ou quando o representado não for encontrado.

d) O interessado e o representado deverão incumbir-se do comparecimento das respectivas testemunhas, a não ser que prefiram intimações pessoais, o que deverá ser requerido na representação e na defesa prévia.

 

 

  1. (Exame de Ordem 2009.3 – CESPE – UnB) Assinale a opção correta acerca do processo disciplinar a que se sujeitam os advogados inscritos na OAB.

a) No processo disciplinar, a pena de suspensão só pode ser imposta após decisão irrecorrível, não se mostrando lícita qualquer espécie de suspensão preventiva.

b) De acordo com o Estatuto da OAB, o processo disciplinar contra advogado deve tramitar, de regra, com a publicidade devida a qualquer feito.

c) É possível a revisão do processo disciplinar caso haja erro de julgamento ou condenação baseada em falsa prova.

d) Apenas o Conselho Federal pode punir disciplinarmente o advogado inscrito na OAB.

 

 

  1. (Exame de Ordem 2009.3 – CESPE – UnB) A punição disciplinar dos advogados compete ao

a) conselho seccional do estado onde a infração for cometida, ainda que não seja o local onde o advogado tenha a inscrição principal ou suplementar, desde que a infração não seja praticada perante o Conselho Federal.

b) conselho seccional do estado onde o advogado tenha inscrição principal ou onde tenha inscrição suplementar, indistintamente.

c) conselho seccional do estado onde o advogado tenha sua inscrição principal.

d) conselho seccional do estado onde se tome, primeiramente, conhecimento da infração.

 

 

  1. (Exame de Ordem 2010.1 – CESPE – UnB) De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, tem efeito suspensivo recurso contra

a) decisão não unânime proferida por conselho seccional.

b) decisão que trate de eleições de membros dos órgãos da OAB.

c) suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

d) cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

 

 

  1. (Exame de Ordem 2010.3 – FGV) O advogado Rodrigo é surpreendido com notificação do Conselho de Ética da OAB para esclarecer determinados fatos que foram comunicados ao órgão mediante denúncia anônima. Apresenta sua defesa e, desde logo, postula a extinção do processo, que não poderia ser instaurado por ter sido a denúncia anônima. Em tal hipótese, à luz das normas do Código de Ética, é correto afirmar que

a) se admite a instauração do processo disciplinar por denúncia anônima.

b) não pode ocorrer a instauração, de ofício, do processo disciplinar.

c) há necessidade de identificação do representante.

d) é instaurado exclusivamente por representação do interessado.

 

 

  1. (Exame de Ordem 2011.1 – FGV) Em termos de processo disciplinar perante a OAB, é correto dizer que, havendo representação contra presidente de seccional, o órgão competente será o

a) próprio Conselho Seccional, impedido o presidente.

b) Conselho Federal da OAB.

c) Conselho Federal da OAB, quando houver impedimento de dois terços do Conselho Seccional de origem para o julgamento.

d) Conselho Seccional que for escolhido pelo Conselho Federal da OAB, por maioria absoluta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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d c a a c

b

 

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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