
1. Senadores, deputados estaduais, distritais ou federais, e vereadores estão impedidos de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresa públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, além das respectivas Fazendas Públicas
2. A regra é o impedimento dos servidores públicos de advogar contra a Fazenda que os remunera, mas como se pode ver acima, certos cargos geram incompatibilidade.