CAPÍTULO VI
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
- Embora não seja simples a diferenciação entre os institutos, é possível afirmar que a garantia assegura o direito de receber o crédito tributário, enquanto o privilégio se refere à ordem de pagamento em relação a outros credores.