Artigo 183

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CAPÍTULO VI
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

SEÇÃO I
Disposições Gerais

 

Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.


 

  • Embora não seja simples a diferenciação entre os institutos, é possível afirmar que a garantia assegura o direito de receber o crédito tributário, enquanto o privilégio se refere à ordem de pagamento em relação a outros credores.
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Gabriel Quintanilha
Advogado no Rio de Janeiro, Sócio do Escritório Gabriel Quintanilha Advogados, Mestre em Economia Empresarial pela UCAM, Pós-graduado em Direito Público e Tributário, Bacharel em Direito pela UFRJ, autor do livro "Mandado Leia mais...

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